Um buffet de Campo Grande foi condenado a indenizar trabalhadora que emprestou o dinheiro da rescisão do contrato de trabalho aos patrões e não o recebeu de volta. Segundo a cozinheira, após assinar a rescisão, o dono da empresa pediu que ela devolvesse os valores para que ele pudesse pagar um empréstimo. Embora o patrão tenha prometido que a pagaria no dia seguinte, isso não aconteceu.
A cozinheira pediu uma indenização na Justiça do Trabalho, alegando que a empresa se aproveitou da sua boa-fé e pegou de volta o pagamento das verbas rescisórias. Na Primeira Instância, a Juíza Titular da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Marina Brun Bucker, condenou a empresa a pagar integralmente os valores constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, mas negou o pedido de indenização por dano moral da trabalhadora.
Em grau de recurso, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, por unanimidade, reformou a sentença da Juíza do Trabalho, deferindo indenização de R$ 2 mil por danos morais. "No caso, evidenciou-se a prática de ato ilícito pelo empregador, pois, ao privar a reclamante de usufruir imediatamente dos valores provenientes das verbas rescisórias, considerando sua condição de desempregada, causou dano de ordem material e moral. Conquanto a autora não tenha sido coagida a repassar o valor recebido na rescisão contratual, agindo por mera liberalidade, o que parecia ser um empréstimo revelou-se, na verdade, sonegação do pagamento das parcelas rescisórias", afirmou o relator do recurso, Desembargador André Luis Moraes de Oliveira.
Fonte: TRT4 - Notícias.
FAIS GILSON FAIS ADVOGADO. São Paulo. Brasil.