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Foto do escritorGilson Fais

ExoCiências: Sobre "Direito interplanetário e Direito intergentes planetárias"


Em meados de 1958, o Prof. Dr. Haroldo Valladão, à época um dos luminares das ciências jurídicas no Brasil, fez publicar na consagrada Revista Forense o inusitado artigo “direito interplanetário e direito intergentes planetárias” (Valladão, 1958, pp. 13-27), quando vaticinou a aproximação de um “novíssimo mundo”, pelo advento da era espacial, dado o exitoso lançamento do satélite russo Sputinik 1o, a 04.10.1957.

O autor, em caráter profético, esclarece que, “com os progressos da utilização do espaço interplanetário, com as anunciadas comunicações da Terra com outros planetas, e a possibilidade desses serem habitados, surgirá então o ‘Jus Inter Gentes Planetarum’, o ‘direito intergentes planetárias’, visando a “disciplinar as futuras relações entre os habitantes da Terra e os respectivos grupos humanos com os seres e povos encontrados noutros planetas” (“idem”, p. 14).

Embora não seja possível atestar, com rigor científico absoluto, o cumprimento da indigitada profecia, há quem garanta a existência, há décadas, de relações políticas e jurídicas entre humanos e alienígenas (Webre, 2012 - Salla, 2012). Polêmicas à parte, merece destaque o cunho vanguardista da ideia de Valadão, ao advogar que esse "novíssimo direito" há de ser pautado por um "espírito universalista, imune ao ácido dissolvente da "soberania nacional", acima da prepotência de países, de continentes, de planetas, superior ao egoísmo dos indivíduos, de grupos, de povos ou de nações, isto é, de boa vontade, altruisticamente, amando e ajudando uns aos outros" (Valadão, 1958, pp. 16-17).

Destarte, os pilares do novo direito devem estar assentados em sólidos fundamentos éticos e "sob bases jurídicas universais de "jus" e do Amor, da Justiça e da Equidade, que respeitem a personalidade do ser humano onde quer que se encontre, no espaço aéreo ou atmosférico, no espaço solar ou interplanetário e mesmo além" (idem, p.17). A partir daí o autor traça paralelo entre o descobrimento do continente americano pelos europeus e a (potencial) moderna descoberta de outros mundos habitados; e adverte sobre a impossibilidade de os humanos agirem de semelhante maneira, com espírito de domínio e exploração, ainda que os extraterrestres sejam menos desenvolvidos culturalmente, em relação à humanidade (idem, p.26).

O magnífico artigo é concluído com evocações bíblicas, d'onde emana ser Deus o criador de "todos os mundos" (Gênesis, I), certo que o supremo profeta terreno, Jesus, garantiu haver "muitas moradas" na casa do Pai (João, 14, 2). Assim, independente de terrestres ou marcianos, todos os seres formam uma unidade em Jesus Cristo (idem, p.17).

Mais de 50 anos da publicação do artigo, a temática do "novíssimo direito" volta à tona, agora no âmbito das ExoCiências, sob a denominação de ExoDireito, vale dizer, o conjunto jurídico-normativo a vigorar (ou vigente?) entre a humanidade e civilizações alienígenas. Como protociência, o ExoDireito ainda demanda a formatação das bases, o que se fará, de minha parte, tendo por inspiração o ideário construído pelo insigne jurista (in memoriam), em pleno alvorecer da era espacial.

Flori Antonio Tasca

Diretor Científico do Instituto Flamma.

Doutor em Direito das Relações Sociais pela UFPR.

Membro Honorário da Força Aérea Brasileira

Referências:

SALLA, Michel E. Exposición de las políticas del gobierno USA sobre la vida extraterrestre: los retos de La ExoPolítica. Kealakekua, USA: Instituto de ExoPolítica, E-book, 2012.

VALADÃO, Haroldo. Direito interplanetario e direito integrantes planetárias. In: Revista Forense n. 177. Rio de Janeiro: Forense, maio/junho 1958, pp.13-27.

WEBRE, Alfred L. Exopolitica la política, el gobierno y la ley en el Universo. Málaga, Espanha: Ediciones Vessica, E-book, 2012.

Fonte: Diário do Sudoeste. Acesso em 16 de abril de 2016.

Site: http://www.diariodosudoeste.com.br/opniao/2015/09/exociencias-sobre-direito-interplanetario-e-direito-intergentes-planetarias/1469711/

FAIS GILSON FAIS ADVOGADO. São Paulo. Brasil


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