Palestras & Advocacia pro bono
PALESTRAS:
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I. Interminável percurso formativo
Advogado (UFPR), membro efetivo da Comissão Especial de Segurança Pública da OAB/SP na gestão 2019/21, membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados e da Comissão Especial de Jurimetria e Análise Preditiva na gestão 2022/24, pós-graduado em Segurança Pública e Direitos Humanos pela Academia de Polícia Civil do Estado de São Paulo. Professor de Física (USP) e Mestre em Ensino de Ciências (USP). Atualmente, curso Engenharia da Computação (Univesp) como resultado de minhas pesquisas em segurança digital e enfrentamento de crimes cibernéticos.
Sempre acreditei na importância de uma formação multidisciplinar. Sendo assim, estudei Cinema e Vídeo (ECA-USP) e Língua e Literatura Alemã (FFLCH-USP). A formação em artes visuais e literatura foi essencial para compreender a importância do Visual Law e do Legal Design na prática jurídica contemporânea.
Admirador das culturas orientais, sou formado em Língua Japonesa (日本語) pelo Instituto Kumon de São Paulo, sob a orientação da sensei Yasuko Ogasawara de cuja paciência e admirável devoção aos alunos desfrutei tão intensamente quanto pude. おめでとう、小笠原先生!
Sempre lembrarei da mensagem do eminente Diretor Presidente do Instituto Kumon de São Paulo, Sr. Tatsuo Miyakoshi, por ocasião da solenidade de entrega do Certificado de Conclusão: o saber é uma via que só tem começo. ほんと、先生! どうもありがとうございました。
Na condição de especialista em
Segurança Pública e Direitos Humanos,
meu principal interesse é o impacto
das tecnologias sobre os direitos
fundamentais, sobretudo a
privacidade. Recentemente,
publiquei o livro intitulado
Biochipagem Humana e Direito à
Privacidade: nervuras da Segurança
Pública. Ele pode ser adquirido
em sua versão digital ou impressa
pela Amazon.
E, finalmente, na condição de Piloto Desportivo de Asa Delta e disciplinado praticante de Chi Kung (气功), recomendo a todos a manutenção da saúde do corpo e do espírito. Somos uma unidade na infinita variedade da Criação.
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II. A vitalidade do devaneio
Minhas palestras evocam o conhecimento técnico, a ciência, a precisão, a lógica rigorosa, mas sem descuidar do devaneio, do sonho, da imaginação livre e fluida.
Os temas, atendendo aos propósitos dos interessados, são adaptados para circularem pelas trilhas da arte e da ciência, mesclando as leis da natureza com as leis dos homens. Não se destina a consolidar conhecimentos adquiridos sob a pressão de autoridades, mas encaminhar novas aprendizagens, desfazer bases hesitantes e abrir espaço para o pensamento inaudito e inesperado
Há privilégios assegurados para todas as instituições de ensino públicas e associações sem fins lucrativos dedicadas a fazer a diferença por meio da educação em ciências e tecnologias. Basta entrar em contato e formalizar o interesse.
Assim como o café, a civilidade é cortesia da casa.
Pela leitura atenta, meus sinceros votos de estima.
Prof. Gilson Fais
Formulário:
SOLICITAÇÃO DE PALESTRA/EVENTO
ADVOCACIA PRO BONO:
(Imagem ilustrativa)
I. A advocacia pro bono é serviço social
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no Ato Provimento 166 de 2015, dispôs sobre a advocacia pro bono. Trata-se de prestação de serviços jurídicos gratuitos, eventuais e voluntários em favor de instituições sociais sem fins econômicos e, também, aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.
Também é oferecida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado. É preciso demonstrar a condição de necessidade.
É importante observar que ao exercício da advocacia pro bono aplicam-se os dispositivos do Estatuto da Advocacia da OAB, do Regulamento Geral, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil e dos Provimentos do Conselho Federal da OAB.
Essa prestação gratuita de serviços jurídicos não se confunde com a assistência jurídica pública, prevista no artigo 5º, inciso LXXIV, e no artigo 134 da Constituição Federal, que é realizada, fundamentalmente, pelas Defensorias Públicas da União e dos Estados.
Também não se aplica o referido Provimento à assistência judiciária decorrente de convênios celebrados pela Ordem dos Advogados do Brasil.
II. Vulnerabilidade econômico-social
Por ter caráter eventual e voluntário, é necessário o preenchimento dos requisitos de hiposuficiência econômica, documentalmente comprovada, para a pessoa natural ou jurídica que requeira essa prestação de serviços.
Os beneficiados pelos serviços da advocacia pro bono oferecidos, estão livres da obrigação de qualquer contratação de serviços jurídicos posteriores como contrapartida. Repita-se: a prestação jurídica pro bono é totalmente gratuita e livre de obrigações futuras.
E mesmo que superadas as dificuldades econômicas dos beneficiados pelos serviços da advocacia pro bono, não serão oferecidos quaisquer serviços de advocacia remunerada pelo período de três anos.
Destaque-se que os serviços jurídicos da advocacia pro bono não podem ser utilizados para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela, permitida apenas a divulgação institucional e genérica da atividade.
É assegurado aos beneficiados pela advocacia pro bono o completo zelo e a dedicação profissional habituais, de forma que a parte assistida poderá se sentir plenamente amparada, confiando no diligente patrocínio de sua causa.
Para solicitar os serviços da advocacia pro bono é indispensável preencher os requisitos correspondentes à vulnerabilidade social e econômica.
O procedimento de seleção e verificação será feito em duas etapas: 1) Entrevista; 2) Análise da comprovação documental requerida.
Observação Importante:
O processo de solicitação da advocacia pro bono é bem simples. Basta preencher detalhadamente o formulário no link abaixo e aguardar contato. A veracidade das informações sempre será conferida. Não há exceções.
Formulário:
SOLICITAÇÃO DE ADVOCACIA PRO BONO